Conhecendo os tipos de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI, ME e EPP: você sabe a diferença desses tipos de empresa? Entenda as diferenças, principais características e como escolher o melhor para o seu negócio. 

O Brasil é um dos países líderes no empreendedorismo. Assim, seja por necessidade ou por oportunidade, vários novos micro e pequenos negócios surgem no país a cada ano. Conheça agora três tipos de empresas: MEI, ME e EPP. 

O que é MEI –  Microempreendedor Individual?

MEI significa Microempreendedor Individual e consta na Lei Complementar 123/2006. Este regime foi criado com objetivo de formalizar os profissionais autônomos e profissionais liberais, fotógrafos, maquiadores e manicures, por exemplo. Nessa modalidade, a regulamentação é simples e o profissional pode se cadastrar pelo site do Portal do Empreendedor. Além disso, também há isenção de várias taxas.

Porém, para atuar como MEI, o trabalhador deve possuir um faturamento de até R$81 mil, não pode ter sócios e só poderá possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo por mês ou o piso da categoria. 

Vale ressaltar também que, nessa modalidade, o profissional responderá por todos os débitos da empresa, de forma ilimitada. Logo, o patrimônio é misturado entre bens pessoais e empresariais, em termos contábeis.  Outro ponto de atenção está relacionado ao rol de atividades que são permitidas para ser MEI. Afinal, nem todas as atividades são permitidas para este regime.

O profissional MEI também é assegurado por alguns direitos, como os benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e similares, poder emitir nota fiscal e facilidades no acesso a empréstimos e abertura de contas bancárias. 

Em relação aos deveres, o Microempreendedor Individual deverá contribuir, mensalmente, com a taxa fixa destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, através de um documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Caso o microempreendedor não se enquadre nesta categoria, poderá optar pela ME ou Microempresa. 

Antes de continuar, saiba que a tributação brasileira é reconhecida pela sua complexidade – em termos comparativos, somos, dentre as principais economias do mundo, aquela que apresenta o ordenamento tributário mais burocratizado do mundo e para isso nada melhor que contar com empresas de alto valor de conhecimento na área, nós da Única Invest. Indicamos a HAIZE.

O que é ME –  Microempresa?

A Microempresa, ou ME, é aquela que sua atividade econômica não possui faturamento superior ao valor de R$360 mil ao ano. Diferente do MEI, que basta realizar um cadastro mais simples na internet, o seu é feito na Junta Comercial.

Aqui, assim como o MEI, só admite um único titular, que também responde por todos os débitos da empresa. Neste regime, os patrimônios pessoais e empresariais são, para a contabilidade, unificados. 

Em relação a quantidade de funcionários, na ME podem ser contratados entre 9 (para serviços e comércios) e 19 colaboradores (para construção civil e indústrias). É importante destacar que a ME pode aderir tanto ao Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Como resultado do arcabouço fiscal brasileiro, os gestores naturalmente enfrentam dificuldades em acompanhar o desembolso tributário e o próprio compliance de suas empresas, independentemente do porte desta, para facilitar esse gerenciamento a tecnologia do real-time tax já é uma realidade dentro da HAIZE.

O que é EPP – Empresa de pequeno porte?

Uma empresa de pequeno porte, pequena empresa ou EP, é aquela que fatura, anualmente, entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Nesta modalidade, é possível empregar 10 a 49 funcionários (se for comércio ou serviços), e de 20 a 99 colaboradores (indústria e empresas de construção). 

Assim como a ME, também pode optar, enquanto regime tributário, pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Apesar dos valores de tributação serem mais altos, a EPP também consegue usufruir de algumas vantagens tributárias, como pagar menos impostos. 

Diferenças entre MEI, ME ou EPP

Embora sejam regimes diferentes, ME e EPP possuem alguns pontos que podem confundir os empreendedores. Já o MEI, é mais fácil diferenciar dos outros dois.

Em resumo, ME e EPP são regulamentados pela mesma lei, que é a Lei Complementar 123. Ela foi a responsável por instituir o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

Em relação ao enquadramento, às sociedades simples, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI), podem ser enquadradas como ME ou como EPP.

Vale ressaltar também  que a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) também possuem algumas semelhanças, como pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido e serem formalizadas na Junta Comercial.

Já quando falamos em mudança de classificação, à medida que qualquer empresa pertencente a alguma dessas modalidades, têm aporte em seu faturamento, automaticamente passa para a classe seguinte.

Assim, caso o MEI ultrapasse R$81 mil por ano, já será enquadrada como ME; posteriormente, caso a ME fature acima dos R$360.000,00 no mesmo período, ela já será classificada como EPP. 

Como escolher o melhor regime para sua empresa?

Cada modalidade empresarial tem suas vantagens e desvantagens, conforme o objetivo do negócio. Assim, é indicado optar pelo MEI quando a finalidade é apenas registrar as atividades e pagar os impostos, enquanto trabalhador autônomo. 

Agora, se o foco está em crescer a empresa, chegando em um faturamento acima de um milhão ao ano e ter uma operação com vários funcionários, o ME e o EPP são indicados.

Contudo, não abra mão de um auxílio especializado, caso sinta necessidade, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa. 

O mundo empresarial é cheio de siglas, nomenclaturas e conceitos. Nesse contexto, é muito importante que todo empreendedor tenha noções básicas, pelos menos em relação aos termos afins do seu negócio.

Por isso, recomendamos sempre que todo empresário, além de acompanhar as tendências do seu mercado, esteja sempre bem informado,  acerca de todos esses termos burocráticos que envolvem sua empresa. 

Por fim, na prática, o conceito acima deve representar o acompanhamento mensal da tributação, à medida que ocorrem os fatos econômicos que impactam na apuração dos diferentes tipos tributários, e por este fim o time da HAIZE, utilizando alta tecnologia, baixa burocracia e custo, pode trazer a você empresário uma gestão mais eficiente e moderna. 

Fonte: Haize Tax Consultoria Tributária

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